Tabela Referencial de Honorários Imobiliários

Introdução

A tabela referencial de honorários imobiliários apresenta parâmetros para diferentes serviços de corretagem e intermediação imobiliária, incluindo compra, venda, locação, administração de imóveis, empreendimentos, loteamentos, condomínios e pareceres.

Os percentuais e valores abaixo seguem a tabela referencial disponibilizada pelo CRECISP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo.

Honorários para venda de imóveis

  • Imóveis urbanos: 6% a 8%
  • Imóveis rurais: 8% a 10%
  • Imóveis industriais: 6% a 8%
  • Venda judicial: 5%

A tabela também apresenta regras específicas para permutas, transações envolvendo diversos imóveis, transferência de financiamento e participação de mais de um corretor.

Honorários para locação

  • Locação de qualquer espécie: equivalente ao valor de 1 aluguel.
  • Locação de temporada, de até 90 dias: 30% sobre o valor recebido.

Administração de imóveis

Para administração de bens imóveis:

  • 8% a 10% sobre aluguel e encargos recebidos;
  • valor mínimo indicado de R$ 50,00;
  • para determinadas carteiras imobiliárias, a tabela prevê percentual de 5% a 10%.

Empreendimentos imobiliários

Para venda de empreendimentos imobiliários:

4% a 6%

A tabela observa que despesas de promoção e publicidade em geral não estão incluídas nesses percentuais.

Loteamentos

Para estudo e organização de vendas de áreas loteadas já aprovadas e registradas:

  • Áreas urbanas: 6% a 8%
  • Áreas rurais: 6% a 10%

Administração de condomínios

  • 5% a 10% sobre o valor arrecadado mensalmente;
  • valor mínimo indicado de R$ 850,00.

Compra de imóveis

Para autorização expressa da procura de imóveis:

6% a 8%.

Pareceres imobiliários

A tabela também prevê referências para pareceres relacionados à comercialização e operações imobiliárias, incluindo:

  • parecer escrito: até 1% sobre o valor apresentado;
  • valor mínimo de parecer escrito: R$ 650,00;
  • parecer verbal: a partir do valor de uma anuidade vigente do CRECI 2ª Região. 
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